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Entenda a diferença entre posse e porte de armas

Publicada em 16/01/19 às 08:07h - 209 visualizações Rádio Perfil FM

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Entenda a diferença entre posse e porte de armas
 (Foto: Rádio Perfil FM)
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 15, decreto que facilita registro, posse e venda de armas de fogo e de munição. Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito. Saiba mais sobre as regras para as armas de fogo de acordo com o Estatuto do Desarmamento.

O que é posse de arma?

Após obtenção de certificado de registro, a pessoa pode manter em casa ou em seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. Não é permitido sair com a arma. O interessado deve ter mais de 25 anos, comprovar que tem ocupação lícita e residência certa. Também precisa de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

E qual a diferença para o porte?

De acordo com a Lei nº 10.826, o porte de armas é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. Civis não podem ter porte de arma, exceto se, comprovadamente, tiver a vida ameaçada.

Qual a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido?

A pena é de um a três anos de detenção e multa.

Qual a pena para quem tem posse de arma e deixa de impedir que menores de 18 anos ou pessoas deficientes tenha acesso à arma?

É de um a dois anos de detenção e multa.

O que deve ser feito em casos de perda, roubo ou furto de arma ou munição?

Deve-se registrar ocorrência policial e comunicar o fato à Polícia Federal nas primeiras 24 horas após o ocorrido.

Em quais situações o porte pode ser cassado?

Caso o portador ande armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.

O que muda com a edição do decreto?

O decreto diz respeito apenas à posse de armas e pretende deixar mais objetiva a análise pela da Polícia Federal do requerimento para concessão de autorização para compra de arma de fogo. Também amplia o prazo para renovação do certificado de registro. Pelo decreto, considera-se a efetiva necessidade para aquisição de armas nas seguintes hipóteses: morar em cidade ou Estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes; morar em áreas rurais; ser proprietário de estabelecimentos comerciais ou industriais; militares, incluídos os inativos; ser agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente; ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército.

Quantas armas posso ter registradas em meu nome?

Não existe previsão legal estabelecendo limitação de quantidade de armas a serem registradas por indivíduo. O decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro armas. Mas caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade.

Se eu tiver a necessidade de mais de quatro armas registradas, posso conseguir?

Sim, desde que demonstrada a necessidade em cada caso.

As pessoas poderão ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?

Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.

Quem perdeu o prazo de anos anteriores para regularização das suas armas poderá ser anistiado?

O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Essa medida demandaria alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de lei. O que prevê o decreto é a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal.




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