O Governo de Alagoas garantiu aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para beneficiar Pessoas com Deficiência (PcD) no estado. A partir deste mês, as PcD podem adquirir um veículo novo de até R$ 120 mil com isenção do ICMS sobre R$ 70 mil. Essa decisão de aumento de R$ 100 mil para R$ 120 mil com benefício tributário foi unânime durante a 190ª Reunião Ordinária do Confaz.
A medida amplia as possibilidades de compra e atende a demanda do segmento. Ela busca ainda equilibrar as necessidades de PcD com a realidade fiscal do estado. Isso permite que um maior número de pessoas tenha acesso a veículos adaptados às suas necessidades, sem o ônus tributário que normalmente acompanha essa aquisição.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, enfatiza que a iniciativa reconhece a diversidade das deficiências, atendendo às necessidades específicas de cada cidadão. Ele frisa ainda que o Fisco alagoano defende a justiça, trazendo isonomia para todos. A proposta representa um significativo avanço na busca por uma maior inclusão e acessibilidade para as PcD no nosso estado.
“Alagoas liderou o aumento de R$ 100 mil para R$ 120 mil, mas essa é uma decisão nacional e unânime. Então, não é possível o nosso estado aplicar um teto diferente de outro estado brasileiro. Trabalhamos para convencer todos os entes federativos da real necessidade de ampliar o valor, e conseguimos, mas sempre seguindo todos os estados do país”, ressalta Francisco Suruagy.
O auditor fiscal e representante da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) por Alagoas, Marcelo Sampaio, participou da reunião ordinária do Confaz junto com o secretário Francisco Suruagy no fim de 2023, defendendo a proposta que foi aceita e passou a vigorar em 2024.
“A ação é fruto de um processo de discussão e sensibilização por parte do governo estadual. Alagoas opinou pelo aumento do valor da compra do carro para R$ 120 mil, permanecendo, entretanto, a isenção do ICMS em R$ 70 mil. Ou seja, a pessoa com deficiência que comprar hoje um carro de R$ 120 mil, por exemplo, pagará o imposto sobre os R$ 50 mil excedentes”, esclarece o auditor fiscal.
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